Quais são meus direitos quando sou demitido sem justa causa?
Basicamente são oito direitos que os trabalhadores possuem ao serem despedidos sem justa causa:
- Anotação na Carteira de Trabalho.
A partir do momento em que o trabalhador é demitido, o empregador tem 48 horas para anotar a demissão na CTPS, sob pena de pegar uma multa de um salário mínimo. Essa anotação é muito importante para o saque do FGTS e o seguro desemprego.
- Saldo do salário.
Se o empregado foi demitido no dia 15 de um determinado mês, por exemplo, ele terá direito ao pagamento desses 15 dias do mês em que foi demitido.
- Férias proporcionais e/ou vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração.
Em um ano, o valor das férias é um salário inteiro mais um terço. Quem é demitido recebe as férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados. Importante: o último mês entra na conta se você trabalhou mais de 14 dias.
- 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados do ano em que foi extinto o contrato.
Saiba mais: DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
- Levantamento do FGTS e multa de 40%.
O empregado pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o empregador deverá depositar o valor de 40% referente ao valor total depositado na conta do FGTS da qual esteja vinculada ao empregado.
- Seguro Desemprego, dependendo do caso (vide site da Caixa Econômica Federal).
- O empregador terá que pagar essa verbas rescisórias até o 10º dia posterior ao rompimento do contrato, independente do fato do aviso ter se dado de forma trabalhada ou indenizada, sob pena de pagar uma multa de um salário.
- Aviso Prévio trabalhado ou indenizado.
O empregador deverá notificar a dispensa ao empregado no período mínimo de 30 dias. Poderá ainda o empregador optar por indenizar o funcionário sobre o valor de um salário e deste modo não necessitará mais dos serviços prestados pelo empregado.
Danielle Mendes de Oliveira
OAB/MG 94.611