Quais são meus direitos quando sou demitido sem justa causa?

 em Direito do Trabalho

Basicamente são oito direitos que os trabalhadores possuem ao serem despedidos sem justa causa:

 

  • Anotação na Carteira de Trabalho.

A partir do momento em que o trabalhador é demitido, o empregador tem 48 horas para anotar a demissão na CTPS, sob pena de pegar uma multa de um salário mínimo. Essa anotação é muito importante para o saque do FGTS e o seguro desemprego.

 

  • Saldo do salário.

Se o empregado foi demitido no dia 15 de um determinado mês, por exemplo, ele terá direito ao pagamento desses 15 dias do mês em que foi demitido.

 

  • Férias proporcionais e/ou vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração.

Em um ano, o valor das férias é um salário inteiro mais um terço. Quem é demitido recebe as férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados. Importante: o último mês entra na conta se você trabalhou mais de 14 dias.

 

  • 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados do ano em que foi extinto o contrato.

 

Saiba mais: DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

 

  • Levantamento do FGTS e multa de 40%.

O empregado pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o empregador deverá depositar o valor de 40% referente ao valor total depositado na conta do FGTS da qual esteja vinculada ao empregado.

 

  • Seguro Desemprego, dependendo do caso (vide site da Caixa Econômica Federal).

 

  • O empregador terá que pagar essa verbas rescisórias até o 10º dia posterior ao rompimento do contrato, independente do fato do aviso ter se dado de forma trabalhada ou indenizada, sob pena de pagar uma multa de um salário.

 

  • Aviso Prévio trabalhado ou indenizado.

O empregador deverá notificar a dispensa ao empregado no período mínimo de 30 dias. Poderá ainda o empregador optar por indenizar o funcionário sobre o valor de um salário e deste modo não necessitará mais dos serviços prestados pelo empregado.

 

Danielle Mendes de Oliveira

OAB/MG 94.611

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