Direito Tributário Digital
No artigo de hoje, iremos tentar decifrar termos do Direito Tributário, desmistificando alguns e esclarecendo outros pontos. Não é de hoje que os empresários encaram o Direito Tributário como monstro que é dominado por poucos. Todavia, com o acesso a informação e divulgação de cursos, palestras e workshops sobre o tema, a classe empresarial está adquirindo mais conhecimento a respeito do assunto.
Conceitos
A integração entre direito e tecnologia vem transformando profundamente a relação entre fisco e contribuinte, em especial a vida das empresas, e criou uma modalidade, chamada Direito Tributário Digital.
A autora Fabiana Lopes Pinto (pág. 56) conceitua Direito Tributário Digital da seguinte forma: “(…) A informatização fiscal consiste na adoção de mecanismos e sistemas tecnológicos, diretos ou indiretos, de forma obrigatória ou não, para a entrega das informações tributárias ao fisco, bem como do uso de dados no lançamento tributário, na constituição do crédito tributário, na fiscalização dos tributos e em todos os demais instrumentos jurídicos-tributários em que a tecnologia for utilizada como meio para se atingir um fim. Mediante a informatização fiscal será possível identificar com precisão o fato jurídico e sua respectiva base de cálculo, de forma a tornar o valor devido inquestionável.”
Com a informatização fiscal, os fiscos municipal, estadual e federal têm em suas mãos uma grande facilidade de confrontar dados informados pelo contribuinte com demais dados existentes e disponíveis nos sistema. Além disso, cruzando informações de dados, pode chegar a valores corretos devidos.
Implantação do SPED e da assinatura digital
O Direito Tributário Digital vem sendo implantado desde 1996, com a criação do CPF e do Siscomex-Importação. Em 2008, foi implantado o famoso SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL). O SPED tem como fundamento o combate à sonegação fiscal, pelo qual todos os livros contábeis e fiscais serão processados e entregues em formato eletrônico, assinados digitalmente.
A importância da assinatura digital no mundo fiscal tornou-se a maior arma do fisco ao combate à sonegação, pois por meio do E-CPF ou E-CNPJ, garante-se a autenticidade, a integridade e a validade jurídica – garantias fornecidas pela infraestrutura de Chaves Digitais.
O SPED tem como objetivo promover a integração dos fiscos a nível nacional, padronizando e racionalizando as informações e concedendo acesso à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas. Seus recursos são:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. (SINEF 07/2005)
- DANFE é a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É uma representação gráfica da NF-e, já que essa só existe digitalmente. O DANFE pode ser impresso e contém os dados principais do documento fiscal. Ele é utilizado principalmente para a circulação das mercadorias (o caminhão não pode rodar sem a DANFE, por exemplo, sob pena de receber uma multa, em caso de fiscalização). É importante lembrar que toda DANFE deve estar atrelada à nota fiscal eletrônica.
- A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal que foi criado para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município. Foi elaborada entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a integração e a troca de informações entre contribuintes e municípios. Os objetivos são: reduzir os custos para o contribuinte e para o município, aumentar o controle de arrecadação do ISS e facilitar a fiscalização. Sendo um documento de existência inteiramente digital e de responsabilidade do município, a prefeitura deve fornecer o ambiente auditor e autorizador do documento eletrônico. A autenticação da NFS-e é realizada por meio do envio do XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para a plataforma digital da prefeitura. Caso os dados estejam corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada. Lembrando que cada município pode ter seu próprio sistema.
- A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. O intuito é documentar as operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto, é utilizada na venda ao consumidor final.
- A Escrituração Contábil Digital (ECD) cria a obrigatoriedade de emissão dos livros e documentos contábeis em formato digital para entrega ao fisco via Internet, por meio de sistemas computacionais. É a maior mudança contábil da história brasileira.
- A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é a obrigação de digitalização de todas as informações fiscais da pessoa jurídica para entrega ao fisco em formato digital. O empresário é obrigado a repassar a seu contador os documentos digitalizados ao fim de cada mês, para que o mesmo possa proceder a escrituração.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
- O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
- O Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (CFOP) nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transporte. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP. O código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços
- O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a taxa de recolhimento para o regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Essa taxa unifica o recolhimento dos impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição previdenciária e repassa os valores automaticamente para as contas do Município, Estado e União.
- A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal) dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada nesse regime no período abrangido pela declaração.
Esses são os principais serviços e recursos do SPED. Não vamos hoje exaurir todas as funcionalidades e nomenclaturas do Direito Tributário Eletrônico, já que se trata de um assunto bastante amplo. Mas esperamos que o artigo de hoje tenha levado ao conhecimento do leitor, em especial o empresário, os termos técnicos a respeito do tema, esclarecendo dúvidas e deixando o Direito Tributário Eletrônico mais fácil de se compreender.
Leandro Gamonal de Castro
Sócio da Sociedade de Advogados Stelmo Mendes Gamonal
OAB\MG 112.255